29-maio-2019
Proposição
2
“A
Igreja reconhece a existência de situações [“irregulares”, isto é, nas quais os
divorciados vivem numa nova união] em que ‘o homem
e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos
filhos – não se podem separar’ (João Paulo II, Exort. ap. Familiaris
consortio (22 de Novembro de 1981), 84: AAS 74 (1982), 186. NOTA DE RODAPÉ: Nestas situações,
muitos, conhecendo e aceitando a possibilidade de conviver ‘como irmão e irmã’
que a Igreja lhes oferece, assinalam que, se faltam algumas expressões de
intimidade, ‘não raro se põe em risco a fidelidade e se compromete o bem da
prole’ (Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. sobre a Igreja no mundo
contemporâneo Gaudium et spes, 51).” (Francisco, Exortação
Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n.
298, grifo e entre [ ] é nosso; a nota de rodapé é do próprio documento) –
Classificação: Herética.
NOTA
NOSSA: No contexto do n. 298, as referidas situações são “irregulares” nas
quais os divorciados vivem numa nova união, e ainda como marido e mulher: “Os
divorciados que vivem numa nova união...” (n. 298).
Proposição
herética: A Igreja permite,
sustenta, defende ou apóia que adúlteros, ou divorciados recasados, ou pessoas
que se divorciaram de um válido casamento e se uniram em nova união carnal
marido/mulher, em determinados casos
concretos, não podem se separar, nem dissolver a nova união, ou novo
casamento; não podem, ou não é aconselhável, interromperem seu adultério, mas
antes, devem prosseguir firmes e estáveis na nova união, e praticando atos
sexuais deliberada e continuamente. Viverem como irmão e irmã pressupõe a
autorização ou o direito ou a permissão de praticarem atos sexuais ou íntimos
entre si, e inclusive lhes pode ser aconselhável ou prudente praticar atos
sexuais e íntimos entre si. Divorciados recasados, ou em nova união
marido/mulher, ao aceitarem viver como irmão e irmã, possuem o direito, ou lhes
é permitido ou aconselhável, viverem como marido e mulher, inclusive praticando
atos sexuais ou de intimidade. Em determinados casos, quem permanece em
adultério ou em fornicação tem o apoio e a aprovação da Igreja.
COMENTÁRIO: Consequência lógica da Proposição
1 - que recusa reconhecer como adultério ou pecado mortal a união carnal/sexual
entre duas pessoas, sempre e qual for a situação do caso concreto – esta
heresia advoga a moralidade, a permissividade ou a necessidade de dar
continuidade ao adultério, isto é, à nova união entre duas pessoas após
divórcio, ou dar continuidade à uma situação de fornicação. Esta segunda
proposição deturpa e falsifica uma suposta permissão que a Igreja teria dado em
casos extremos para que os divorciados recasados em nova união, por motivos
graves, como o cuidado dos filhos, poderiam coabitar, porém como “irmão e irmã”
– autorização, aliás, cuja legitimidade, validade e moralidade é bastante
questionável. Contudo, indo ainda mais longe, esta heresia de Amoris Laetitia corrompe tal suposta
possibilidade em favor do adultério ou da fornicação.
Doutrina
Católica:
“Não procedereis conforme os costumes do
Egito onde habitastes, ou de Canaã aonde vos conduzi: não seguireis seus
costumes. Praticareis meus preceitos e observareis minhas leis e a elas
obedecereis. Eu sou o Senhor, vosso Deus. Observareis meus preceitos e minhas
leis, pois o homem que o observar viverá por eles. Eu sou o Senhor. (...) Não dormirás com a mulher de teu próximo,
contaminando-te com ela. (...) Vós, porém, observareis minhas leis e minhas
ordens e não cometereis nenhuma dessas abominações, tanto o aborígene como o
estrangeiro que habita no meio de vós, porque todas essas abominações cometeram
os habitantes da terra que vos precederam e a terra está contaminada. (...)
Todos aqueles, com efeito, que cometerem qualquer dessas abominações, serão
cortados do meio de seu povo. Guardareis, pois, os meus mandamentos, e não
seguireis nenhum dos costumes abomináveis que se praticavam antes de vós, e não
vos contaminareis por eles. Eu sou o Senhor, vosso Deus.” (Lv 18, 1-30, grifo
nosso).
“Não descobrirás a nudez da mulher de teu
pai: é a nudez de teu pai. Nem a de tua irmã, filha de teu pai ou de tua mãe,
nascida na casa ou fora dela.” (Lv 18, 8-9).
Disse Jesus à mulher que fora apanhada em
adultério: “Vai e não tornes a pecar” (Jo 8, 11), e não: Continues pecando!
“Contudo, se depois de ter repudiado sua
mulher, ele se casar com outra, então ele também comete adultério” (Hermas de
Roma, O Pastor: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3654).
“Esposos separados não devem contrair outro
casamento, mas devem se reconciliar ou viver como estando separados.” (Sínodo
de Cartago XI (405), cân. 8º: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3663).
“É preciso, portanto, ensinar que a
penitência do cristão depois da queda é de natureza muito diferente da
penitência batismal e consiste não só em cessar de pecar e em detestar os
pecados, ou seja, num ‘coração contrito e humilhado’ [Sl 51, 19], mas
também na confissão sacramental dos mesmos...” (Concílio de Trento, 6ª sessão,
13 jan. 1547, Decreto sobre a justificação, cap. 14: Dezinger-Hünermann, 1543,
grifo nosso).
“Com isto defende-se o ensinamento da lei
divina, que exclui do reino de Deus não somente os infiéis, mas também os fiéis
fornicadores, adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões, avaros, bêbados,
caluniadores, cobiçosos [cf. 1 Cor 6, 9s] e todos os outros que cometem pecados
mortais, dos quais com o auxílio da graça poderiam abster-se e por causa dos quais
são separados da graça de Cristo.” (Concílio de Trento, 6ª sessão, 13 jan.
1547, Decreto sobre a justificação, cap. 15: Dezinger-Hünermann, 1544).
“A contrição, que tem o primeiro lugar entre
os mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado
cometido, com o propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição
foi necessário em todo o tempo para se alcançar o perdão dos pecados. (...)
Declara, pois, o santo Sínodo que esta contrição encerra não só a cessação do
pecado e o propósito e início de uma nova vida, mas também o ódio da vida
passada, conforme as palavras: ‘Lançai longe de vós todas as vossas maldades em
que prevaricastes e fazei-vos um coração novo e um espírito novo’ [Ez 18, 31].”
(Concílio de Trento, 14ª sessão, 25 nov. 1551, Doutrina sobre o sacramento da
penitência, cap. 4: Dezinger-Hünermann, 1676).
“É errado, pois, julgar a moralidade dos atos
humanos considerando só a intenção que os inspira ou as circunstâncias (meio
ambiente, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir etc) que
compõem o quadro. Existem atos que por si mesmos e em si mesmos,
independentemente das circunstâncias e intenções, são sempre gravemente
ilícitos, em virtude de seu objeto: a blasfêmia e o perjúrio, o homicídio e o
adultério. Não é permitido praticar um mal para que dele resulte um bem.”
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1756).
“Uma intenção boa (por exemplo, ajudar o
próximo) não torna bom nem justo um comportamento desordenado em si mesmo (como
a mentira e a maledicência).” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1753).
“O objeto da escolha por si só pode viciar o
conjunto de determinado agir. Existem comportamentos concretos - como a
fornicação - cuja escolha é sempre errônea, pois escolhê-los significa uma
desordem da vontade, isto é, um mal moral.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1755).
“ ‘Não se pode justificar uma ação má, embora
feita com boa intenção.’ (S. Tomás de Aquino). O fim não justifica os meios.”
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1759).
“O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no
casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.”
(Catecismo da Igreja Católica, n. 2390 in
fine).
“O adultério. Esta palavra designa a
infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado,
estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério.
Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo
Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua
gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.” (Catecismo da
Igreja Católica, n. 2380, grifo nosso).