segunda-feira, 2 de outubro de 2023

ARTIGO: A mãe de todas as heresias

O presente artigo é um comentário sobre o conteúdo da Encíclica Pascendi Dominici Gregis, do Papa São Pio X, do início do século XX. O estudo desta mui importante encíclica não pode se encerrar, pois sempre há o que novamente e mais profundamente compreender, tendo em vista a importância do tema Modernismo (objeto da encíclica) e a clareza, didática e profundidade do Pontífice.


Para analisar a questão da eventual privação ou proibição de ofício e ministério de um “Papa herege”, necessário se faz considerar as polêmicas, as questões e os problemas doutrinais que envolveram e/ou envolvem o Papado ao longo destes milênios da era cristã. De maneira especial, precisam-se considerar os problemas de nossa época: - a atual crise eclesial; - o sistema herético e apóstata do modernismo; - suas relações com o evento do Concílio Vaticano II; - a maneira como os Papas de nossa época interagiram e interagem com a crise eclesial e a apostasia em voga. São problemas e questões que envolvem o Papado nos tempos contemporâneos. Da necessidade de se empreender uma nova abordagem sobre esta questão surgira a necessidade de novamente analisar a referida encíclica papal e seu valioso conteúdo.

 

Neste artigo, o leitor vai se deparar com os seguintes assuntos:

 

1- Fé Católica e Revelação Divina;

2- Métodos racionais de se conhecer;

3- Razão Natural e Teologia Católica;

4- Modernismo: a mãe de todas as heresias;

5- O Concílio Vaticano II promoveu o Modernismo;

6- Alguns conceitos;

7- Filosofia Modernista;

8- Imanência Vital e Religiosa;

9- A Fé Modernista;

10- Dogmatização segundo a Fé Modernista;

11- A Religião Modernista;

12- A Liturgia Modernista;

13- A divindade modernista;

14- O fluxo religioso modernista;

15- Processos naturais só ocorrem numa única direção: a Segunda Lei da Termodinâmica;

16- A Tradição Modernista;

17- Relações entre Fé Modernista e ciência;

18- Permanência Vital e Divina;

19- A Igreja Modernista;

20- Evolução;

21- Livros Sagrados segundo os modernistas.

 

Nosso artigo está disponível no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/17DffxNXLz6IZCFK5qgd-8R-ax6v8WWQG/view?usp=sharing

sábado, 11 de março de 2023

Revisado e Atualizado o artigo "A questão do Papa herege"

 Nosso artigo "A questão do Papa herege" fora revisado e atualizado em 11 de março de 2023, corroborando o que já havia sido por nós colocado no texto original. De agora em diante, ficará disponível no link abaixo para nossos leitores:


https://drive.google.com/file/d/1HBgly4vi8XY4lZCzhcCz4KxlTxxSNawH/view?usp=share_link



quinta-feira, 9 de março de 2023

Atualizado "Princípios de Religião"

 Atualizamos e revisamos nossa pequena exposição sobre os Princípios de Religião, disponível no link abaixo e em nossa página de Artigos:


https://drive.google.com/file/d/1oklZrO4h73LiU-HEeZHvcVFAR3HkYVR_/view?usp=sharing


Aqui nosso leitor poderá ter contato, de uma maneira bastante simples e didática, com algumas formulações sobre:


- A existência de Deus;

- Princípio Fundamental da Religião;

- Religião Revelada;

- A Revelação de Deus na História Humana;

- Princípio Fundamental do Cristianismo;

- Princípio Fundamental do Catolicismo.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Manifesto TRADICIONALISMO E CATOLICISMO nº 01/2023 – Princípios para o Comunismo e o Socialismo Católico como alternativa socioeconômica nova para o Estado.

Considerando, em primeiro lugar, que, o objetivo aqui não é defender este ou aquele sistema socioeconômico como melhor para a estruturação da sociedade civil cristã ou laica e para a organização do Estado. Mas, essencialmente, apontar distorções e manipulações de informação e, então remediar a situação caótica política com o fornecimento de princípios católicos, para que a Religião Cristã de todos os tempos não seja instrumentalizada por homens heréticos e apóstatas na defesa de interesses pagãos e oligárquicos, como se a função fundamental do Estado fosse tutelar o bem de apenas um grupo privilegiado de pessoas “iluminadas” ou “agraciadas”, inclusive pelo dinheiro. Em todo caso, caberá ao Estado, aos povos e à sociedade civil definir seus rumos e estruturas de poder e funcionamento e organizar seu próprio Ordenamento Jurídico.

 

Considerando a recente instrumentalização da Religião Católica no cenário político brasileiro e internacional para o favorecimento dos mais variados grupos de interesse, por meio dos mais absurdos métodos de assédio eleitoral, manipulando e fanatizando as massas orientadas por mentiras e distorções.

 

Considerando a necessidade de esclarecer que o comunismo e o socialismo podem ser um conjunto de diferentes doutrinas e práticas sociais e econômicas.

 

Considerando que as mais variadas condenações realizadas por Papas contra o Comunismo e o Socialismo, possivelmente, foram motivadas por interesses privados, para favorecimento de determinados grupos e elites sociais, bem como para a manutenção de seus privilégios, à custa do bem comum da sociedade e em apoio à opressão e escravidão dos mais pobres, fracos, débeis e vulneráveis. Conforme erro explícito na Rerum Novarum: “O primeiro princípio a pôr em evidência é que o homem deve aceitar com paciência a sua condição: é impossível que na sociedade civil todos sejam elevados ao mesmo nível. É, sem dúvida, isto o que desejam os Socialistas; mas contra a natureza todos os esforços são vãos. Foi ela, realmente, que estabeleceu entre os homens diferenças tão multíplices como profundas; diferenças de inteligência, de talento, de habilidade, de saúde, de força; diferenças necessárias, de onde nasce espontaneamente a desigualdade das condições.” (Leão XIII, Encíclica Rerum Novarum sobre a condição dos operários, 15 mai. 1891, n. 9); como se todos os fatos, as realidades ou os males devessem, necessariamente, ser mantidos ou apoiados porque foram constatados em uma determinada pessoa ou em um grupo social qualquer!!! Ou seja, só porque a coisa existe, então deve continuar existindo. O que é um erro e sofisma grotesco: “o homem deve aceitar com paciência a sua condição”. A ordem social, a compreensão do direito natural e a realização da justiça não deveriam passar de um estado pior para outro melhor, mas deveriam permanecer tal qual. “diferenças necessárias, de onde nasce espontaneamente a desigualdade das condições”; outro sofisma, porque nem sempre o mais avantajado pelas reais e mencionadas diferenças é, necessariamente, o que se sai melhor em determinada ação, matéria ou eventual disputa, concorrência, jogo, conflito etc. Diferentemente das Leis da Natureza, estudadas pelas ciências naturais, em que “a determinada causa A sempre corresponde a consequência B”, no Direito, entretanto, não é assim; “ao fato A deve corresponder B, senão B, sanção S” (Vide literatura sobre Introdução ao Estudo do Direito).

 

Considerando que muitas condenações do Comunismo e do Socialismo como alternativas para a organização de vários Estados foram empreendidas com vistas à sobrevivência do Capitalismo, do Liberalismo Econômico, dos diversos grupos de interesse e ao estrangulamento do Poder Público e da máquina estatal.

 

Considerando o direito da Igreja Católica e de seus fiéis de se defenderem contra qualquer massacre, genocídio, totalitarismos, extremismos ou reinos da opressão e da exploração dos crentes, que têm deixado na história ruínas impregnadas do sangue de multidões de mártires, sempre que confiança demasiada fora depositada pela Igreja em Estados despóticos liderados a ferro e fogo por homens imprudentes, prepotentes e sanguinários.

 

Entende-se importante lembrar alguns princípios e fundamentos católicos:

 

1) É lícito considerar ou apoiar o Comunismo como sendo o melhor sistema socioeconômico, tal como descrito abaixo, e em respeito aos princípios da Religião Católica e de Direito Natural:

 

“Perseveravam eles na doutrina dos apóstolos, nas reuniões em comum, na fração do pão e nas orações. De todos eles se apoderou o temor, pois pelos apóstolos foram feitos também muitos prodígios e milagres em Jerusalém, e o temor estava em todos os corações. Todos os fiéis viviam unidos e tinham tudo em comum. Vendiam as suas propriedades e os seus bens, e dividiam-nos por todos, segundo a necessidade de cada um. Unidos de coração, frequentavam todos os dias o templo. Partiam o pão nas casas e tomavam a comida com alegria e singeleza de coração, louvando a Deus e cativando a simpatia de todo o povo.

E o Senhor cada dia lhes ajuntava outros, que estavam a caminho da salvação.” (Atos dos Apóstolos 2, 42-47);

 

“A multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma. Ninguém dizia que eram suas as coisas que possuía, mas tudo entre eles era comum. Com grande coragem os apóstolos davam testemunho da Ressurreição do Senhor Jesus. Em todos eles era grande a graça. Nem havia entre eles nenhum necessitado, porque todos os que possuíam terras ou casas vendiam-nas, e traziam o preço do que tinham vendido e depositavam-no aos pés dos apóstolos. Repartia-se então a cada um deles conforme a sua necessidade.” (Atos dos Apóstolos 4, 32-35).

 

2) É lícito considerar ou apoiar a Democracia Participativa como correto regime de governo, pelo qual o poder social emana do povo:

 

“Naqueles dias, como crescesse o número dos discípulos, houve queixas dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas teriam sido negligenciadas na distribuição diária. Por isso, os Doze convocaram uma reunião dos discípulos e disseram: ‘Não é razoável que abandonemos a Palavra de Deus, para administrar. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais encarregaremos deste ofício. Nós atenderemos sem cessar à oração e ao ministério da palavra’. Esse parecer agradou a toda a reunião.” (Atos dos Apóstolos 6, 1-5).

 

3) A Igualdade Socioeconômica entre todas as pessoas e instituições civis é valor fundamental para a estruturação da sociedade e do Estado de direito:

 

“Existem também desigualdades iníquas que atingem milhões de homens e mulheres e se acham em contradição aberta com o Evangelho: ‘A igual dignidade das pessoas postula que se chegue a condições de vida mais justas e mais humanas. Pois as excessivas desigualdades econômicas e sociais entre os membros e povos da única família humana provocam escândalo e são contrárias à justiça social, à equidade, à dignidade da pessoa humana e à paz social e internacional’ (Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes sobre a Igreja no mundo atual, 07 dez. 1965, n. 29, apud Catecismo da Igreja Católica, n. 1938);

 

“Todos têm também o direito de fruir das condições de vida social criadas pelos resultados da consecução do bem comum. Soa ainda atual o ensinamento de Pio XI: ‘Deve procurar-se que a repartição dos bens criados seja pautada pelas normas do bem comum e da justiça social. Hoje, porém, à vista do clamoroso contraste entre o pequeno número dos ultra-ricos e a multidão inumerável dos pobres, não há homem prudente que não reconheça os gravíssimos inconvenientes da atual repartição da riqueza’ (Pio XI, Carta enc. Quadragesimo anno, 58: AAS 23 (1931) 197)” (Pontifício Conselho “Justiça e Paz”, Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 167, § 2º).

 

4) A Igreja Católica não possui autoridade ou competência para regular a vida social e econômica da ordem temporal para além das exigências de sua Religião e do Direito Natural por ela professados:

 

“Não cabe à Igreja formular soluções concretas – e muito menos soluções únicas – para questões temporais, que Deus deixou ao juízo livre e responsável de cada um, embora seja seu direito e dever pronunciar juízos morais sobre realidades temporais, quando a fé ou a lei moral o exijam. Se o cristão é obrigado a ‘admitir a legítima multiplicidade e diversidade das opções temporais’ (cfr. Concílio Vaticano II, Const. Past. Guadium et spes, n. 75), é igualmente chamado a discordar de uma concepção do pluralismo em chave de relativismo moral, nociva à própria vida democrática, que tem necessidade de bases verdadeiras e sólidas, ou seja, de princípios éticos que, por sua natureza e função de fundamento da vida social, não são ‘negociáveis’.” (Congregação para a Doutrina da Fé, Nota Doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política, 24 nov. 2002, n. 3).

 

5) A Igreja Católica não tem partidos políticos, nem candidatos a cargos eletivos e nem está vinculada ou aliada a determinado sistema socioeconômico, ainda que ensine que seus fiéis devam agir de maneira coerente com a fé que professam:

 

“A Igreja, que em razão da sua missão e competência, de modo algum se confunde com a sociedade nem está ligada a qualquer sistema político determinado, é ao mesmo tempo sinal e salvaguarda da transcendência da pessoa humana.” (Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes, n. 76, § 2º).

 

6) Devem-se distinguir as atividades e os posicionamentos ou opções que os fiéis da Igreja realizam em próprio nome daquelas atividades que estes mesmos fiéis exercem por ofício em nome da Igreja e em união com seus respectivos Pastores (Princípio da Separação das Entidades):

 

“É de grande importância, sobretudo onde existe uma sociedade pluralística, que se tenha uma concepção exata das relações entre a comunidade política e a Igreja; e ainda que se distingam claramente as atividades que os fiéis, isoladamente ou em grupo, desempenham em próprio nome como cidadãos guiados pela sua consciência de cristãos, e aquelas que exercitam em nome da Igreja e em união com os seus pastores.” (Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, n. 76).

 

7) A administração da ordem temporal, por direito católico e apostólico, é atribuição do Laicato (fiéis leigos), e não do Clero (padres, bispos e papas):

 

“Entretanto, o dever imediato de trabalhar por uma ordem social justa é próprio dos fiéis leigos, que, como cidadãos livres e responsáveis, se empenham em contribuir para a reta configuração da vida social, no respeito da sua legítima autonomia e da ordem moral natural (cf. Deus caritas est, 29). O vosso dever como Bispos junto com o vosso clero é mediato, enquanto vos compete contribuir para a purificação da razão e o despertar das forças morais necessárias para a construção de uma sociedade justa e fraterna. Quando, porém, os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem, os pastores têm o grave dever de emitir um juízo moral, mesmo em matérias políticas (cf. Gaudium et spes, 76).

Ao formular esses juízos, os pastores devem levar em conta o valor absoluto daqueles preceitos morais negativos que declaram moralmente inaceitável a escolha de uma determinada ação intrinsecamente má e incompatível com a dignidade da pessoa; tal escolha não pode ser resgatada pela bondade de qualquer fim, intenção, consequência ou circunstância.” (Bento XVI, Discurso aos prelados da CNBB, Regional Nordeste 5, em visita ad limina apostolorum, 28 out. 2010, pp. 1-2).

 

Santo Antônio de Pádua – RJ, 27 de fevereiro de 2023.


quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

COMUNICADO: Disponíveis os conteúdos do “Pequeno Catecismo da Doutrina Cristã” e do “Segundo Catecismo da Doutrina Cristã”


09-janeiro-2020

Conforme nosso Manifesto TRADICIONALISMO E CATOLICISMO nº 1/2020, de 04 de janeiro de 2020, o “Pequeno Catecismo da Doutrina Cristã” e o “Segundo Catecismo da Doutrina Cristã” são considerados catecismos básicos e essenciais para o aprendizado/ensino da doutrina da fé. Assim, entendemos que o conteúdo dos referidos catecismos deveria e deve continuar sendo transmitido e recebido em todo o orbe. Devido à dificuldade de encontrar tais impressos novos ou usados, decidimos então disponibilizar o conteúdo que tínhamos em mãos. Nossos catecismos impressos estão ficando velhos e alguns sobreviveram a enchentes. Com a valiosíssima colaboração de outras pessoas que reconhecem a importância dos mesmos, conseguimos reunir o conteúdo completo e original destes catecismos. Obviamente, com nossa modesta estrutura, preparamos os arquivos a partir de fotocópias e escaneamentos – o que não está à altura do que mereciam tais catecismos – mas, é o que por ora pudemos fazer, desejando esperançosamente que num futuro próximo alguma editora ou gráfica venha a reimprimi-los na sua integridade, originalidade e esplendor de seu conteúdo, lembrando-se da importância que no passado tiveram para a formação de tantos de nossos antepassados.

O “Pequeno Catecismo da Doutrina Cristã” – considerado por nós como a jóia entre os catecismos – traz, além das lições e tradicionais orações, os principais Cânticos Religiosos Populares (Hinos) utilizados na Igreja do Brasil e que nutriram as almas de várias gerações daqueles que nos antecederam na Fé, e eram executados nas igrejas, capelas, Missas, procissões, reuniões, por todos os lugares do país, por doutos e simples, com retumbante esplendor e fervor, concretizando o que fora dito: “Todas as nações e línguas vêm a Ti, Senhor!”.

O nosso impresso do “Pequeno Catecismo da Doutrina Cristã” carecia de algumas páginas, então recorremos a uma edição alguns anos mais antiga; o conteúdo era exatamente o mesmo – o que pudemos apurar – então, completamos as páginas que faltavam. Abaixo segue o link de acesso ao conteúdo deste catecismo:

  
Nosso impresso do “Segundo Catecismo da Doutrina Cristã”, popularmente conhecido como “Catecismo do Crucificado”, também carecia de algumas de suas páginas. Tivemos acesso a um impresso de uma edição imediatamente anterior deste catecismo, e o conteúdo era exatamente o mesmo e, embora mais velha, a edição anterior estava com seu exemplar em melhor estado de conservação. Então, utilizamos o conteúdo da edição anterior ao do nosso impresso para disponibilização no blog. Nos links abaixo, disponibilizamos o conteúdo completo do “Segundo Catecismo da Doutrina Cristã” [Cada link traz o conteúdo completo do mesmo catecismo, diferindo apenas na qualidade do escaneamento]:

  
  
Tais conteúdos ficarão disponíveis em nossa página Sala de Catecismo e em nossa Biblioteca.

Atenciosamente,

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Manifesto TRADICIONALISMO E CATOLICISMO nº 1/2020 – Sobre o Ciclo Catequético Básico


Apresenta os catecismos considerados básicos e essenciais e maneiras de estudá-los para além da simples leitura.

Santo Antônio de Pádua – RJ, 04 de janeiro de 2020.

CONSIDERANDO que existe um conjunto básico de catecismos essenciais e indispensáveis para o aprendizado e ensino da reta Doutrina Cristã, conforme o costume transmitido e recebido por muitas gerações de católicos e por nós.

CONSIDERANDO que a maioria ou a quase totalidade destes catecismos, bem como seu conteúdo, está ficando esquecida e relegada ao descaso, sendo imensamente difícil a aquisição de tais catecismos em impressos novos ou usados.

CONSIDERANDO como extremamente necessário o conhecimento da Doutrina de Jesus Cristo por meio de Sua Igreja.

CONSIDERANDO a adulteração da Doutrina Cristã que está sendo realizada largamente, inclusive por meio de catecismos apresentados como “católicos”; e a larga propagação de heresias e ensinamentos imorais por leigos, Padres, Bispos etc, inclusive em ambientes, pregações e documentos também tidos por “católicos”.

Tradicionalismo e Catolicismo resolve manifestar quanto segue:

1) Adotamos e defendemos o Ciclo Catequético que recebemos de nossa Paróquia de origem, do Excelentíssimo e Reverendíssimo Bispo Antônio de Castro Mayer, dos Padres tradicionalistas de Campos, de nossos familiares e amigos. Este Ciclo Catequético é constituído pelos seguintes catecismos:

- Catecismo 1: a ser definido pelo Padre;

- Catecismo 2: denominado “Pequeno Catecismo da Doutrina Cristã”;

- Catecismo 3: denominado “Resumo da História Sagrada”;

- Catecismo 4: denominado “Segundo Catecismo da Doutrina Cristã” ou popularmente “Catecismo do Crucificado”;

- Catecismo 5: denominado “História Sagrada do Antigo e do Novo Testamento” ou simplesmente “História Sagrada”, de autoria do Frei Bruno Heuser OFM;

- Catecismo 6: denominado “Catecismo de São Pio X” ou “Catecismo Maior de São Pio X” ou “Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã”.

2) Todos os catecismos acima listados são considerados fundamentais, essenciais e indispensáveis para o ensino e o aprendizado básico da Doutrina Cristã.

3) O catecismo 1 é o único utilizado antes da Primeira Comunhão e, por isso, deve ser apto a preparar crianças e adultos para a mesma. Geralmente é de Perguntas e Respostas, e seu conteúdo costuma ser breve, ou um resumo do catecismo 2. O catecismo 1 deve ser arbitrado pelo Padre responsável pela comunidade, tendo em vista ser este quem vai definir o momento oportuno para conferir a primeira comunhão.

4) Tendo feita a Primeira Comunhão, deve-se imediatamente adquirir o catecismo 2 e iniciar seu estudo. O catecismo 2 é estruturado de tal forma que suas lições são alternadas entre textos e perguntas/respostas.

5) Concluído o estudo do catecismo 2, passa-se para o catecismo 3, que é estruturado em puro texto e consiste numa versão reduzida e resumida do catecismo 5.

6) O catecismo 4 é estruturado integralmente em perguntas e respostas. Assim como no caso de todos os catecismos cujos conteúdos sejam organizados em perguntas e respostas, na hora de tomar a lição, o catequista faz a pergunta e o aluno a responde sem olhar ou ler o escrito. Este catecismo é famoso pelo crucifixo em sua capa, do qual deriva a designação popular de “Catecismo do Crucificado”.

7) O catecismo 5, normalmente conhecido como “História Sagrada”, constitui um texto um pouco mais extenso que os catecismos anteriores, sendo excelente resumo dos livros históricos da Bíblia; e por isso mesmo, é também excelente preparação para o início da leitura bíblica direta.

8) O catecismo 6 é totalmente organizado em perguntas e respostas. É um resumo do “Catecismo Romano” e finaliza o Ciclo Catequético Básico.

9) Os catecismos 1, 2, 4 e 6 tratam mais diretamente da doutrina. Ao passo que os catecismos 3 e 5 expõem a história contida na Bíblia.

10) As lições são previamente marcadas e determinadas pelo Padre ou catequista. Compete ao aluno estudá-la em seu domicílio e compete aos Padres e catequistas aferirem a lição em dia e hora combinados com o aluno, que geralmente costuma ser aos sábados ou domingos nas aulas específicas de catecismo, conforme o costume local.

11) Nas lições em Pergunta/Resposta, o aluno deve responder ao catequista no momento de aferir a lição. Nas lições em puro texto, o catequista faz a leitura da lição e a interrompe em trechos por ele escolhidos; no momento em que o catequista interrompe a leitura, o aluno deve continuar o texto, falando-o ao catequista, sem olhar o escrito, até que o catequista retome a leitura. Dessa forma, as perguntas devem ser decoradas e os textos devem ser lidos quantas vezes forem necessárias para memorização por parte do aluno. Se o catequista entender que o aluno não estudou ou não aprendeu suficientemente a lição, manda que o aluno repita o estudo da lição, que será então aferida novamente na próxima oportunidade.

12) A família e o lar são indispensáveis ao aluno, pois é neste ambiente doméstico que ele estuda e aprende as lições dos catecismos. Nas igrejas, capelas e salões paroquiais são ambientes onde ocorrem as aulas de catecismo ministradas por um Padre ou catequista designado. São nestes últimos ambientes em que o catequista tomará a lição que os alunos estudaram em suas casas, para avaliá-los. A tomada de lição é individual e cada aluno deve esperar sua vez. Geralmente as lições são tomadas ao final das aulas de catecismo. Assim, um é o assunto da aula comum de catecismo e outro o assunto da lição individual do aluno.

13) Quando o aluno não domina a leitura – o que é bastante comum entre crianças – ele necessitará que seus familiares estudem com ele as lições dos catecismos. Neste processo, o responsável vai gradativamente lendo os trechos da lição e, em seguida, manda que o aluno repita o que o responsável falou. Estas alternâncias de fala e audição entre o responsável e o aluno prolongam-se pelo tempo que for necessário até que o aluno consiga memorizar a lição e seja capaz de dizê-la sem olhar o escrito.

14) Enquanto o aluno for menor de dezoito anos e estiver na dependência de seus responsáveis, nunca é tarde para ingressar no Ciclo Catequético Básico. Contudo, recomenda-se que, no máximo aos seis anos de idade já esteja estudando o catecismo 1; aos sete anos de idade, aproximadamente, faça sua Primeira Comunhão e inicie o estudo do catecismo 2 e, sucessivamente, dos demais catecismos; e, aos dezessete anos, já esteja familiarizado com o catecismo 6 e concluído o Ciclo Básico.

15) Como os referidos catecismos são considerados aqui textos fundamentais, entende-se que devem ser recordados e relidos por todos, inclusive por aqueles que os estudaram na infância.

16) E, tendo em vista a importância dos referidos catecismos, o blog resolve que fará todo o possível para disponibilizar tais conteúdos a seus leitores.

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Pode um rito de Missa ter danças?


Pode um rito de Missa ter danças?

1) Conforme Manual dos Acólitos etc:

1- Que é liturgia?

É o conjunto dos ritos prescritos [determinados/ordenados] pela Igreja para o exercício do culto público.

No antigo Testamento, a ordenação dos ritos era transmitida por Deus a Moisés e outros Profetas. No Novo Testamento, é a Igreja que cuida desta ordenação, porém não de forma arbitrária, mas seguindo a Revelação que dos Apóstolos recebera, isto é, Escritura e Tradição.

A Liturgia não é para atender necessidades, interesses ou objetivos humanos, mas sim para atender a uma “necessidade” divina de Deus que pede e exige culto. O culto Dele tem que ser como Lhe agrada, e não como agrada aos povos; daí, ser Ele o próprio autor de Sua Liturgia.

2- Que são lugares sagrados?

São lugares destinados ao culto divino.

3- Quais são os lugares sagrados?

São as igrejas, os mosteiros, os conventos e os cemitérios.

4- Que é a Santa Missa?

É a renovação incruenta do Sacrifício da Cruz. O Santo Sacrifício da Nova Lei, a renovação do Sacrifício da Cruz, o centro de toda a Liturgia Católica.

Por isso, São Paulo declara: “Assim, todas as vezes que comeis desse pão e bebeis desse cálice lembrais a morte do Senhor, até que venha.” (1 Cor 11, 26).

Na Igreja Católica, não é e nunca fôra a Missa uma manifestação folclórica, artística ou cultural - de qualquer povo que seja.

5- Que são as partes fixas da Missa?

São aquelas que se repetem em todas as Missas.

6- Quais são?

Orações ao pé do altar, Kyrie, Glória, Credo, Ofertório, Cânon, orações da Comunhão e últimas orações da Missa.

7- Que são as partes móveis da Missa?

São as partes que variam em cada festividade.

8- Quais são?

Intróito, Coletas, Gradual, Aleluia, Trato, Evangelho, Epístola, Antífona do Ofertório, Secretas, Prefácio, Comunhão e Post-communio.

9- Qual é a língua litúrgica de toda a Igreja Ocidental?

Desde a origem do cristianismo foi o latim, que era falado na Itália, na África e nas províncias do Ocidente, conquistadas pelo exército romano.

Frise-se que o Rito é Romano; não é brasileiro, italiano, português, africano, guarani etc.

10- Quais são as finalidades da Missa?

A Santa Missa é o sacrifício do Corpo e do Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, oferecido em nossos altares, em memória do Sacrifício da Cruz. O Santo Sacrifício da Missa é oferecido: 1º para adorar e glorificar a Deus; 2º para agradecer a Deus os benefícios recebidos; 3º para obter de Deus o perdão dos pecados; 4º para pedir a Deus graças e favores.

A Missa é a melhor devoção que um cristão pode ter: a que mais agrada a Deus; a que mais alivia as almas do purgatório e que mais graças nos alcança do céu.

2) Colocadas a definição e as finalidades da Missa, pergunta-se:

Pode um Rito de Missa ter danças?

Absolutamente não. Em rito nenhum, em lugar nenhum e em tempo nenhum. E onde tenham sido inseridas devem-se retirá-las. Por quê?

Porque o centro da Missa é a consagração, em que se realiza de forma incruenta e misteriosa o Sacrifício do Calvário. Todo o ritual da Missa gravita em torno do Sacrifício de Cristo e, exatamente por isso, não pode assimilar ou acolher o que seja alheio ou estranho a este Sacrifício.

Neste sentido, Pio XII, consoante a Tradição da Igreja, chama a atenção de como os fiéis e Sacerdotes devem participar da Missa, e isto vale para todos os tempos e todos os ritos da Igreja – o “fogo” ou sentimento ou intenção ou espírito com que os fiéis devem participar da Missa:

“É necessário, pois, veneráveis irmãos, que todos os fiéis tenham por seu principal dever e suma dignidade participar do santo sacrifício eucarístico, não com assistência passiva, negligente e distraída, mas com tal empenho e fervor que os ponha em contato íntimo com o sumo sacerdote, como diz o Apóstolo: ‘Tende em vós os mesmos sentimentos que Jesus Cristo experimentou’ (Fl 2,5), oferecendo com ele e por ele, santificando-se com ele.” (Pio XII, Mediator Dei, n. 73).

“É bem verdade que Jesus Cristo é sacerdote, mas não para si mesmo, e sim para nós, apresentando ao Eterno Pai os votos e sentimentos religiosos de todo o gênero humano; Jesus é vítima, mas por nós, substituindo-se ao homem pecador; ora, o dito do Apóstolo: ‘Alimentai em vós os mesmos sentimentos que existiram em Jesus Cristo’ exige de todos os cristãos que reproduzam em si, enquanto está em poder do homem, o mesmo estado de alma que tinha o divino Redentor quando fazia o sacrifício de si mesmo, a humilde submissão do espírito, isto é, a adoração, a honra, o louvor e a ação de graças à majestade suprema de Deus; requer, além disso, que reproduzam em si mesmos as condições da vítima: a abnegação de si conforme os preceitos do evangelho, o voluntário e espontâneo exercício da penitência, a dor e a expiação dos próprios pecados. Exige, em uma palavra, a nossa morte mística na cruz com Cristo, de modo que possamos dizer com Paulo: ‘Estou crucificado com Cristo na cruz’ (Gl 2,19)” (Pio XII, Mediator Dei, n. 74).

“Fazei, Senhor, que participemos do Santo Sacrifício com a mesma fé e o mesmo amor que tiveram os Apóstolos, quando assistiram à sua instituição e também com o mesmo espírito de sacrifício e de reparação que teve a Santíssima Virgem Maria, quando assistiu, ao pé da Cruz, à Paixão e Morte de seu Divino Filho” (S. Afonso de Ligório).

Neste sentido, a Igreja Católica sempre proibira a inserção nos ritos não somente de danças típicas, mas também de tudo o que é alheio ao Sacrifício da Missa. Lembrando que não somente os nativos da África como também os da América, Europa e Ásia possuem suas festas, danças, músicas, instrumentos musicais, folclore etc.

3) Necessário se faz passar pelas narrativas do Evangelho:

“No primeiro dia dos ázimos, os discípulos aproximaram-se de Jesus e perguntaram-lhe: ‘Onde queres que preparemos a ceia pascal?’. Respondeu-lhes Jesus: ‘Ide à cidade, à casa de um tal, e dizei-lhe: O Mestre manda dizer-te: Meu tempo está próximo. É em tua casa que celebrarei a Páscoa com meus discípulos’. Os discípulos fizeram o que Jesus tinha ordenado e prepararam a Páscoa. Ao declinar da tarde, pôs-se Jesus à mesa com os doze discípulos. Durante a ceia, disse: ‘Em verdade vos digo: um de vós me há de trair’. Com profunda aflição, cada um começou a perguntar: ‘Sou eu, Senhor?’. Respondeu ele: ‘Aquele que pôs comigo a mão no prato, esse me trairá. O Filho do Homem vai, como dele está escrito. (...)’. Durante a refeição, Jesus tomou o pão, benzeu-o, partiu-o e o deu aos discípulos, dizendo: ‘Tomai e comei, isto é meu corpo’. Tomou depois o cálice, rendeu graças e deu-lho, dizendo: ‘Bebei dele todos, porque isto é meu sangue, o sangue da Nova Aliança, derramado por muitos homens em remissão dos pecados. Digo-vos: doravante não beberei mais desse fruto da vinha até o dia em que o beberei de novo convosco no Reino de meu Pai’. Depois do canto dos Salmos, dirigiram-se eles para o monte das Oliveiras. Disse-lhes então Jesus: ‘Esta noite serei para todos vós uma ocasião de queda; porque está escrito: Ferirei o pastor, e as ovelhas do rebanho serão dispersas (Zc 13, 7). Mas, depois da minha Ressurreição, eu vos precederei na Galiléia’. Pedro interveio: ‘Mesmo que sejas para todos uma ocasião de queda, para mim jamais o serás’. Disse-lhe Jesus: ‘Em verdade te digo: nesta noite mesma, antes que o galo cante, três vezes me negarás’ (...) Retirou-se Jesus com eles para um lugar chamado Getsêmani e disse-lhes: ‘Assentai-vos aqui, enquanto eu vou ali orar’. E, tomando consigo Pedro e os dois filhos de Zebedeu, começou a entristecer-se e a angustiar-se. Disse-lhes, então: ‘Minha alma está triste até a morte. Ficai aqui e vigiai comigo’. Adiantou-se um pouco e, prostrando-se com a face por terra, assim rezou: ‘Meu Pai, se é possível, afasta de mim este cálice! Todavia, não se faça o que eu quero, mas sim o que tu queres’. Foi ter então com os discípulos e os encontrou dormindo. E disse a Pedro: ‘Então, não pudestes vigiar uma hora comigo... Vigiai e orai para que não entreis em tentação. O espírito está pronto, mas a carne é fraca’. Afastou-se pela segunda vez e orou, dizendo: ‘Meu Pai, se não é possível que este cálice passe sem que eu o beba, faça-se a tua vontade!’. Voltou ainda e os encontrou novamente dormindo, porque seus olhos estavam pesados. Deixou-os e foi orar pela terceira vez, dizendo as mesmas palavras. Voltou, então, para os seus discípulos e disse-lhes: ‘Dormi agora e repousai! Chegou a hora: o Filho do Homem vai ser entregue nas mãos dos pecadores... Levantai-vos, vamos! Aquele que me trai está perto daqui’.” (Mt 26, 17-46)

“No primeiro dia dos Ázimos, em que se imolava a Páscoa, perguntaram-lhe os discípulos: ‘Onde queres que preparemos a refeição da Páscoa?’. Ele enviou dois de seus discípulos, dizendo: ‘Ide à cidade (...) dizei ao dono da casa: O Mestre pergunta: Onde está a sala em que devo comer a Páscoa com os meus discípulos? E ele vos mostrará uma grande sala no andar superior, mobiliada e pronta. Fazei ali os preparativos’. Partiram os discípulos para a cidade e acharam tudo como Jesus lhes havia dito, e prepararam a Páscoa. Chegando a tarde, dirigiu-se ele para lá com os Doze. E enquanto estavam sentados à mesa e comiam, Jesus disse: ‘Em verdade vos digo: um de vós que come comigo me há de entregar’. Começaram a entristecer-se e a perguntar-lhe, um após outro: ‘Porventura sou eu?’. Respondeu-lhes ele: ‘É um dos Doze, que se serve comigo do mesmo prato. O Filho do Homem vai, segundo o que dele está escrito...’. Durante a refeição, Jesus tomou o pão e, depois de o benzer, partiu-o e deu-lhe, dizendo: ‘Tomai, isto é o meu corpo’. Em seguida, tomou o cálice, deu graças e apresentou-lhe, e todos dele beberam. E disse-lhes: ‘Isto é o meu sangue, o sangue da aliança, que é derramado por muitos. Em verdade vos digo: já não beberei do fruto da videira até aquele dia em que o beberei de novo no Reino de Deus’. Terminado o canto dos Salmos, saíram para o monte das Oliveiras. E Jesus disse-lhes: ‘Vós todos vos escandalizareis, pois está escrito: Ferirei o pastor, e as ovelhas serão dispersas (Zc 13, 7). Mas depois que eu ressurgir, eu vos precederei na Galiléia’. Entretanto, Pedro lhe respondeu: ‘Ainda que todos se escandalizem de ti, eu, porém, nunca!’. Jesus disse-lhe: ‘Em verdade te digo: hoje, nesta mesma noite, antes que o galo cante duas vezes, três vezes me terás negado’ (...) Foram em seguida para o lugar chamado Getsêmani, e Jesus disse a seus discípulos: ‘Sentai-vos aqui, enquanto vou orar’. Levou consigo Pedro, Tiago e João; e começou a ter pavor e a angustiar-se. Disse-lhes: ‘A minha alma está numa tristeza mortal; ficai aqui e vigiai’. Adiantando-se alguns passos, prostrou-se com a face por terra e orava que, se fosse possível, passasse dele aquela hora. ‘Aba! (Pai!), suplicava ele. Tudo te é possível; afasta de mim este cálice! Contudo, não se faça o que eu quero, senão o que tu queres.’. Em seguida, foi ter com seus discípulos e achou-os dormindo. Disse a Pedro: ‘Simão, dormes? Não pudeste vigiar uma hora! Vigiai e orai, para que não entreis em tentação. Pois o espírito está pronto, mas a carne é fraca’. Afastou-se outra vez e orou, dizendo as mesmas palavras. Voltando, achou-os de novo dormindo, porque seus olhos estavam pesados; e não sabiam o que lhe responder. Voltando pela terceira vez, disse-lhes: ‘Dormi e descansai. Basta! Veio a hora! O Filho do Homem vai ser entregue nas mãos dos pecadores. Lenvantai-vos e vamos! Aproxima-se o que me há de entregar’.” (Mc 14, 12-42)

“Raiou o dia dos pães sem fermento, em que se devia imolar a Páscoa. Jesus enviou Pedro e João, dizendo: ‘Ide e preparai-nos a ceia da Páscoa’ (...) Foram, pois, e acharam tudo como Jesus lhes dissera; e prepararam a Páscoa. Chegada que foi a hora, Jesus pôs-se à mesa, e com ele os apóstolos. Disse-lhes: ‘Tenho desejado ardentemente comer convosco esta Páscoa, antes de sofrer. Pois vos digo: não tornarei a comê-la, até que ela se cumpra no Reino de Deus’. Pegando o cálice, deu graças e disse: ‘Tomai este cálice e distribuí-o entre vós. Pois vos digo: já não tornarei a beber do fruto da videira, até que venha o Reino de Deus’. Tomou em seguida o pão e depois de ter dado graças, partiu-o e deu-lho, dizendo: ‘Isto é o meu corpo, que é dado por vós; fazei isto em memória de mim’. Do mesmo modo tomou também o cálice, depois de cear, dizendo: ‘Este cálice é a Nova Aliança em meu sangue, que é derramado por vós... . Entretanto, eis que a mão de quem me trai está à mesa comigo. O Filho do Homem vai, segundo o que está determinado...’ (...) Pedro disse-lhe: ‘Senhor, estou pronto a ir contigo tanto para a prisão como para a morte’. Jesus respondeu-lhe: ‘Digo-te, Pedro, não cantará hoje o galo, até que três vezes hajas negado que me conheces’ (...) Conforme o seu costume, Jesus saiu dali e dirigiu-se para o monte das Oliveiras, seguido dos seus discípulos. Ao chegar àquele lugar, disse-lhes: ‘Orai para que não caiais em tentação’. Depois se afastou deles à distância de um tiro de pedra e, ajoelhando-se, orava: ‘Pai, se é de teu agrado, afasta de mim este cálice! Não se faça, todavia, a minha vontade, mas sim a tua’. Apareceu-lhe então um anjo do céu para confortá-lo. Ele entrou em agonia e orava ainda com mais instância, e seu suor tornou-se como gotas de sangue a escorrer pela terra. Depois de ter rezado, levantou-se, foi ter com os discípulos e achou-os adormecidos de tristeza. Disse-lhes: ‘Por que dormis? Levantai-vos, orai, para não cairdes em tentação’. Ele ainda falava, quando apareceu uma multidão de gente; e à testa deles vinha um dos Doze...” (Lc 22, 7-47)

COMENTÁRIO: Existe no que fora narrado algum indício ou clima ou motivo ou espírito ou sentimento para festa, comemoração, “alegria” ou danças?



sábado, 6 de julho de 2019

Leitura Espiritual: LÍRIO ENTRE ESPINHOS



Em meio à onda de devassidão que assola o mundo de hoje, a virtude da pureza está se tornando uma pérola rara e mais preciosa. Por isso vale a pena recordar a vida de uma santa, cuja memória Igreja celebra no próximo dia 6, Santa Maria Goretti, mártir da pureza.

Santa Maria Goretti, denominada a Santa Inês do século XX, foi assassinada em 6 de julho de 1902, com cerca de 12 anos de idade, porque preferiu morrer a ofender a Deus, pecando contra a castidade, como a queria forçar seu assassino. Ela era uma menina de família católica, de boa formação. Tive a graça de visitar, por duas vezes, o local do seu martírio.

Belíssimas as palavras do Papa Pio XII a seu respeito: “Santa Maria Goretti pertence para sempre ao exército das virgens e não quis perder, por nenhum preço, a dignidade e a inviolabilidade do seu corpo. E isso não porque lhe atribuísse um valor supremo, senão porque, como templo da alma, é também templo do Espírito Santo. Ela é um fruto maduro do lar cristão, onde se reza, onde se educam os filhos no temor de Deus e na obediência aos pais. Que o nosso debilitado mundo aprenda a honrar e a imitar a invencível fortaleza desta jovem virgem”.

Seu assassino, Alessandro Serenelli, então com 20 anos, passou 30 anos na prisão e, graças às orações e ao perdão da santa, arrependeu-se e se converteu, morrendo santamente aos 89 anos num convento dos padres capuchinhos em 6 de maio de 1956.

Ele escreveu o livro “O Punhal de tantos remorsos”, onde diz: “Aos 20 anos, cometi um crime passional, de que agora tenho horror só em recordá-lo. Maria Goretti, agora santa, foi o anjo bom que a Providência colocou no meu caminho para me salvar. Peço perdão ao mundo pelo ultraje feito à mártir Maria Goretti e à pureza. Exorto a todos a se manterem afastados dos espetáculos imorais, dos perigos e das ocasiões que podem conduzir ao pecado. Eu gostaria que os que lessem esta carta (seu testamento) aprendessem a fugir do mal e a fazer sempre o bem. Pensassem desde crianças que a religião, com seus preceitos, não é algo de que se possa prescindir, senão o verdadeiro alento, o único caminho seguro em todas as circunstâncias da vida, até as mais dolorosas”.

Santa Maria Goretti e muitas outras santas e santos que viveram sua pureza e castidade são exemplo para todos, especialmente em meio à lama de impureza que nos cerca de todos os lados, especialmente pelos espetáculos e pelos meios de comunicação.

Eu recordo as graves palavras do saudoso Dom Lucas Moreira Neves, acusando a Televisão, o que poderíamos aplicar também a certos sites da Internet, pela onda de impureza que traz para dentro dos lares: “Acuso-a de ministrar copiosamente a violência e a pornografia. A primeira é servida em filmes para todas as idades. A segunda impera, solta, em qualquer gênero televisivo: telenovelas, entrevistas, programas ditos humorísticos, spots publicitários e clips de propaganda. A TV brasileira está formando uma geração de voyeurs, uma geração de debilóides. Acuso-a de ser corruptora de menores”.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Heresias de Amoris Laetitia: PROPOSIÇÃO 3


05-junho-2019

Proposição 3

Por isso, um pastor não pode sentir-se satisfeito apenas aplicando leis morais àqueles que vivem em situações ‘irregulares’, como se fossem pedras que se atiram contra a vida das pessoas. É o caso dos corações fechados, que muitas vezes se escondem até por detrás dos ensinamentos da Igreja ‘para se sentar na cátedra de Moisés e julgar, às vezes com superioridade e superficialidade, os casos difíceis e as famílias feridas’. Na mesma linha se pronunciou a Comissão Teológica Internacional: ‘A lei natural não pode ser apresentada como um conjunto já constituído de regras que se impõem a priori ao sujeito moral, mas é uma fonte de inspiração objectiva para o seu processo, eminentemente pessoal, de tomada de decisão’. Por causa dos condicionalismos ou dos factores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objectiva de pecado – mas subjectivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja. NOTA DE RODAPÉ: Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, ‘aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor’ [Francisco, Exort. ap. Evangelii gaudium (24 de Novembro de 2013), 44: AAS 105 (2013), 1038]. E de igual modo assinalo que a Eucaristia ‘não é um prémio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos’ [Ibid., 47: o. c., 1039]. (...)” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n. 305, grifo nosso; a nota de rodapé é do próprio documento) – Classificação: Herética.

NOTA NOSSA: Conforme o contexto já exposto pelo n. 298 de Amoris Laetitia, nestas “situações irregulares” incluem-se os divorciados que se enlaçaram numa nova união marido/mulher. No contexto do n. 305 de Amoris Laetitia está clara a referência às “situações irregulares”, isto é, a situação dos divorciados em nova união marido/mulher, e o autor sabe muito bem – e este seu conhecimento está explícito no contexto de todo o capítulo VIII de Amoris Laetitia – que tais “situações irregulares” são catalogadas pela Autoridade da Igreja, ou pelo consenso universal dos fiéis, como adultérios, imoralidades, pecados graves, ações inadmissíveis, coisas proibidas, em toda e qualquer circunstância. O seu conhecimento se comprova também pela sua intenção em alterar a norma em vigor (da qual tratamos na Proposição 1): “Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada ‘irregular’ vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante...” (Amoris Laetitia, n. 301). Portanto, o autor está consciente de que na Igreja existe um consenso de que as pessoas em “situação irregular” se encontram em pecado mortal e privadas da graça santificante.

Proposição herética explícita: É admissível que se dê a absolvição sacramental a adúlteros ou a divorciados recasados ou a pessoas que após um divórcio se uniram em nova união marido/mulher, ou a fornicadores, sem que tais pessoas abandonem o adultério ou as relações sexuais ou a vida marido/mulher com o novo cônjuge, ou sem que tenham o propósito de fazê-lo, e que permanecem ou intencionam permanecer na estabilidade da relação carnal ou no mesmo estado de vida. É admissível que se dê a comunhão sacramental a adúlteros ou a divorciados recasados ou a pessoas que após um divórcio se uniram em nova união marido/mulher, ou a fornicadores, sem que tais pessoas abandonem o adultério ou as relações sexuais ou a vida marido/mulher com o novo cônjuge, ou sem que tenham o propósito de fazê-lo, e que permanecem ou intencionam permanecer na estabilidade da relação carnal ou no mesmo estado de vida.

COMENTÁRIO 1: A Proposição herética explícita é uma consequência lógica e direta da anteriormente tratada Proposição 1. Pois, se não é sempre que o adultério ou a fornicação é pecado grave (também denominado pecado mortal); e o pecado grave priva da graça santificante; então, não é todo e qualquer adúltero que se encontra privado da graça santificante. Não estando todos os adúlteros e fornicadores privados da graça santificante; e sendo o estado de graça santificante necessário para receber a comunhão sacramental; logo, não há motivo para proibir todos os adúlteros ou fornicadores de receberem a comunhão ou a absolvição sacramental.

COMENTÁRIO 2: As situações “irregulares” a que o n. 305 de Amoris Laetitia faz referência são novas uniões marido/mulher que se formaram após um divórcio, e que a Igreja as denomina adultério. Estas novas uniões também estão contidas nas “situações objetivas de pecado”, às quais o mesmo n. 305 faz referência: “é possível que uma pessoa, no meio duma situação objectiva de pecado – mas subjectivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus...”. Assim como no caso da fornicação e da prostituição, tais uniões são formadas com o livre consentimento e desejo do homem e da mulher. Portanto, se estas uniões são formadas livremente por ambas as partes, então não há que se admitir em hipótese alguma que alguma das partes envolvidas e que se encontra nesta nova união marido/mulher (situação objetiva de pecado) não seja culpável ou não seja culpável plenamente pela situação na qual livremente ingressou e na qual livremente se mantém e deseja permanecer. Agora, se uma das partes não adere livremente à nova união, aí sim a parte não-livre não seria subjetivamente culpável. Neste caso, tratar-se-ia de estupro ou abuso sexual, que é essencialmente distinto das novas uniões marido/mulher após divórcio e que é o objeto de tratativa do documento papal. Se a pessoa ingressou livremente na nova união marido/mulher, e deseja permanecer nesta união, obviamente a pessoa é subjetivamente culpada pela manutenção desta situação de pecado mortal.

COMENTÁRIO 2-A: Uma pessoa que livremente adere e segue aderindo à nova união, e que tenha o conhecimento da Doutrina Católica por meio da pregação da Igreja, é subjetivamente culpada. Portanto, o “mas subjectivamente não seja culpável ou não o seja plenamente” não existe. Em seu n. 302, Amoris Laetitia cita o Catecismo da Igreja Católica para embasar o que seriam os fatores atenuantes que diminuiriam ou até eliminariam por completo a imputabilidade da pessoa envolvida nestas novas uniões carnais ou marido/mulher:

“A imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ficar diminuídas ou suprimidas pela ignorância, inadvertência, violência, medo, hábitos, afeições imoderadas e outros fatores psíquicos ou sociais.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1735).

O Catecismo está a falar dos atos humanos de modo geral.

Logo abaixo, o mesmo Catecismo diz:

“Todo ato diretamente querido é imputável a seu autor” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1736, grifo nosso).

“Um efeito pode ser tolerado sem ser querido pelo agente... O efeito ruim não é imputável se não foi querido nem como fim nem como meio de ação... Para que o efeito ruim seja imputável, é preciso que seja previsível e que o agente tenha a possibilidade de evitá-lo...” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1737, grifo nosso).

O mesmo n. 302 de Amoris Laetitia cita outra passagem do Catecismo da Igreja Católica para embasar a suposta não-imputabilidade das pessoas divorciadas em nova união marido/mulher:

“Para formar um justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a ação pastoral, dever-se-á levar em conta a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a culpabilidade moral.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2352).

O n. 2352 do Catecismo da Igreja Católica está a falar especificamente do pecado mortal de masturbação, que é essencialmente distinto da fornicação, do adultério e da prostituição. Também para este pecado se aplicam as mesmas regras da imputabilidade: querer como fim ou como meio, ser previsível e evitável.

O que é Pecado Mortal segundo o Catecismo da Igreja Católica?

“Para que um pecado seja mortal requerem-se três condições ao mesmo tempo: ‘É pecado mortal todo pecado que tem como objeto uma matéria grave, e que é cometido com plena consciência e deliberadamente’.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1857, grifo nosso).

“A matéria grave é precisada pelos Dez mandamentos, segundo a resposta de Jesus ao jovem rico: ‘Não mates, não cometas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não defraudes ninguém, honra teu pai e tua mãe’ (Mc 10, 19).” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1858).

“O pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento. Pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à lei de Deus. Envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1859).

“Escolher deliberadamente, isto é, sabendo e querendo, uma coisa gravemente contrária à lei divina e ao fim último do homem é cometer pecado mortal.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1874, grifo nosso).

Doutrina Católica:

Sobre o Sacramento da Eucaristia:

“Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo e, assim, coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação. Essa é a razão por que entre vós há muitos adoentados e fracos, e muitos mortos. Se nos examinássemos a nós mesmos, não seríamos julgados. Mas, sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para não sermos condenados com o mundo. (...) Se alguém tem fome, coma em casa. Assim vossas reuniões não vos atrairão a condenação.” (1 Cor 11, 27-34).

“Igualmente, se uma mulher crente tiver deixado, por ser adúltero, o marido crente e esposar um outro, deve ser proibida de esposá-lo; se o esposar, não receba a comunhão antes que aquele que ela deixou tiver passado deste mundo, a não ser que, eventualmente, a necessidade por causa de doença constranja a isso.” (Sínodo de Elvira (300-303?), cân. 9: Dezinger-Hünermann, 117).

“O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2390 in fine).

“Se não convém aproximar-se de nenhuma função sagrada a não ser santamente, por certo, quanto mais o cristão descobre a santidade e a divindade deste sacramento celeste, tanto mais cuidará diligentemente de aproximar-se dele só com grande reverência e santidade, principalmente quando lemos no Apóstolo aquelas palavras terríveis: ‘Quem come e bebe indignamente, come e bebe a própria condenação, não distinguindo o corpo do Senhor’ [1 Cor 11, 29]. Por isso, a quem quiser comungar se deve lembrar o preceito: ‘Que o homem se examine a si mesmo’ [1 Cor 11, 28].” (Concílio de Trento, 13ª sessão, 11 out. 1551, Decreto sobre o sacramento da Eucaristia, cap. 7: Dezinger-Hünermann, 1646, grifo nosso).

E o mesmo Concílio de Trento destaca claramente que, para receber a comunhão sacramental, é necessária a Contrição por parte do comungante:

“O costume da Igreja declara que é preciso um exame para que ninguém, por mais contrito que ele se considere, se aproxime da sagrada Eucaristia sem antes confessar sacramentalmente, caso esteja consciente de algum pecado mortal.

Este costume, o santo Concílio decreta que seja observado perpetuamente por todos os cristãos, também pelos sacerdotes a quem compete celebrar por ofício, desde que não falte disponibilidade de confessor. Se, por necessidade urgente, um sacerdote celebrar sem prévia confissão, confesse o quanto antes.” (Concílio de Trento, 13ª sessão, 11 out. 1551, Decreto sobre o sacramento da Eucaristia, cap. 7: Dezinger-Hünermann, 1647, grifo nosso).

E noutro local o mesmo Concílio define o que é a Contrição:

A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição foi necessário em todo o tempo para se alcançar o perdão dos pecados. (...) Declara, pois, o santo Sínodo que esta contrição encerra não só a cessação do pecado e o propósito e início de uma nova vida, mas também o ódio da vida passada, conforme as palavras: ‘Lançai longe de vós todas as vossas maldades em que prevaricastes e fazei-vos um coração novo e um espírito novo’ [Ez 18, 31].” (Concílio de Trento, 14ª sessão, 25 nov. 1551, Doutrina sobre o sacramento da penitência, cap. 4: Dezinger-Hünermann, 1676, grifo nosso).

Ainda sobre a preparação a ser feita para receber dignamente a Eucaristia, continua o Concílio de Trento, de forma definitiva e infalível:

“Se alguém disser que a fé, só, é preparação suficiente para receber o sacramento da santíssima Eucaristia: seja anátema.

E, para que tão grande sacramento não seja recebido indignamente e, portanto, para morte e condenação, o santo Sínodo determina e declara que, quem tem a consciência agravada por pecado mortal, por mais contrito que se julgue, necessariamente deve antes se confessar, havendo suficiente número de confessores.

Porém, se alguém ousar ensinar, pregar ou afirmar pertinazmente o contrário, ou também defendê-lo em disputa pública, seja ipso facto excomungado.” (Concílio de Trento, 13ª sessão, 11 out. 1551, Decreto sobre o sacramento da Eucaristia: Dezinger-Hünermann, 1661, grifo nosso).

COMENTÁRIO 3: Pretendeu-se demonstrar que a Contrição, mas não somente a Contrição - pois a absolvição no sacramento da Penitência também é necessária - é exigida para receber o sacramento da Eucaristia, e isto é dogma de fé; a Contrição também é indispensável para se receber o sacramento da Penitência, conforme demonstra-se mais abaixo.

Considera-se oportuno a transcrição da Declaração sobre a admissão à Santa Comunhão dos fiéis divorciados que contraíram novas núpcias, do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos:

“O Código de Direito Canónico estabelece que: ‘Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto’ (cân. 915). Nos últimos anos, alguns autores têm sustentado, com base em diferentes argumentos, que este cânon não seria aplicável aos fiéis divorciados que contraíram novas núpcias. Reconhece-se que a Exortação Apostólica Familiaris consortio de 1981 reafirma, no n. 84, a mesma proibição em termos inequívocos, e que esta tem sido expressamente reiterada, especialmente em 1992 pelo Catecismo da Igreja Católica, n.º 1650, e em 1994 pela Carta Annus internationalis Familiae da Congregação para a Doutrina da Fé. Apesar disso, os referidos autores propugnam várias interpretações do mencionado cânon, as quais, na prática, coincidem em excluir do mesmo a situação dos divorciados novamente casados. Por exemplo, porque o texto fala de ‘pecado grave’, seriam necessárias todas as condições, mesmo as subjectivas, requeridas para a existência de um pecado mortal, razão pela qual o ministro da Comunhão não poderia emitir ab externo um juízo do género; ademais, para que se fale de perseverar ‘obstinadamente’ naquele pecado, seria necessário verificar-se no fiel uma atitude de desacato, após uma legítima admonição por parte do Pastor.

Face a este pretenso contraste entre a disciplina do Código de 1983 e os ensinamentos constantes da Igreja nessa matéria, este Conselho Pontifício, de acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, declara quanto segue:

1. A proibição feita no citado cânon, por sua natureza, deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir modificações legislativas que se oponham à doutrina da Igreja. O texto das Escrituras ao qual a Tradição eclesial sempre remonta é o de São Paulo: ‘E, assim, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que come e bebe, sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação’ (1 Cor 11, 27-29).

Este texto diz respeito primeiramente ao próprio fiel e à sua consciência, e isto está formulado pelo Código no sucessivo cânon 916. Porém o ser-se indigno por se achar em estado de pecado põe também um grave problema jurídico na Igreja: precisamente ao termo ‘indigno’ se refere o cânon do Código dos Cânones das Igrejas Orientais que é paralelo ao cân. 915 latino: ‘Devem ser impedidos de receber a Divina Eucaristia aqueles que são publicamente indignos’ (cân. 712). Com efeito, receber o Corpo de Cristo sendo publicamente indigno constitui um dano objectivo para a comunhão eclesial; é um comportamento que atenta aos direitos da Igreja e de todos os fiéis de viver em coerência com as exigências dessa comunhão. No caso concreto da admissão dos fiéis divorciados novamente casados à Sagrada Comunhão, o escândalo, concebido qual acção que move os outros para o mal, diz respeito simultaneamente ao sacramento da Eucaristia e à indissolubilidade do matrimónio. Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar alguma admiração: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma acção tão paciente quanto firme, em tutela da santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e pela recta formação dos fiéis.

2. Qualquer interpretação do cân. 915 que se oponha ao conteúdo substancial, declarado ininterruptamente pelo Magistério e pela disciplina da Igreja ao longo dos séculos, é claramente fonte de desvios. Não se pode confundir o respeito pelas palavras da lei (cfr. cân. 17) com o uso impróprio das mesmas palavras como instrumentos para relativizar ou esvaziar a substância dos preceitos.

A fórmula ‘e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto’ é clara e deve ser compreendida de modo a não deformar o seu sentido, tornando a norma inaplicável. As três condições requeridas são:

a) o pecado grave, entendido objectivamente, porque da imputabilidade subjectiva o ministro da Comunhão não poderia julgar;

b) a perseverança obstinada, que significa a existência de uma situação objectiva de pecado que perdura no tempo e à qual a vontade do fiel não põe termo, não sendo necessários outros requisitos (atitude de desacato, admonição prévia, etc.) para que se verifique a situação na sua fundamental gravidade eclesial;

c) o carácter manifesto da situação de pecado grave habitual.

Não se encontram, porém, em situação de pecado grave habitual os fiéis divorciados novamente casados que, por sérios motivos – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não podendo ‘satisfazer a obrigação da separação, assumem o compromisso de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges’ (Familiaris consortio, n.º 84), e que, com base em tal propósito, receberam o sacramento da Penitência. Visto que o facto de tais fiéis não viverem more uxorio é de per si oculto, ao passo que a situação de divorciados novamente casados é de per si manifesta, eles poderão aceder à Comunhão eucarística somente remoto scandalo.

3. Naturalmente a prudência pastoral aconselha vivamente a evitar que se chegue a casos de recusa pública da sagrada Comunhão. Os Pastores devem esforçar-se para explicar aos fiéis envolvidos o verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que a possam compreender ou ao menos respeitar. Quando, porém, se apresentarem situações em que tais precauções não tenham obtido efeito ou não tenham sido possíveis, o ministro da distribuição da Comunhão deve recusar-se a dá-la a quem seja publicamente indigno. Fá-lo-á com extrema caridade e procurará explicar no momento oportuno as razões que a tanto o obrigaram. Deve, porém, fazê-lo com firmeza, consciente do valor que estes sinais de fortaleza têm para o bem da Igreja e das almas.

O discernimento dos casos de exclusão da Comunhão eucarística dos fiéis que se encontrem na condição descrita pertence ao Sacerdote responsável pela comunidade. Ele dará instruções precisas ao diácono ou ao eventual ministro extraordinário acerca do modo de se comportar nas situações concretas.

4. Considerando a natureza da já mencionada norma (cfr. n. 1), nenhuma autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem emanar directrizes que a contradigam.

5. A Igreja reafirma a sua solicitude materna para com os fiéis que se acham nesta situação ou em outras análogas, que os impeçam de ser admitidos à mesa eucarística. O que se afirma nesta Declaração não está em contradição com o grande desejo de favorecer a participação desses filhos na vida eclesial, que se pode já exprimir em muitas formas compatíveis com a sua situação. Mas o dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoralidade, de autêntica preocupação pelo bem destes fiéis e de toda a Igreja, porque indica as condições necessárias para a plenitude da conversão à qual todos estão sempre convidados pelo Senhor, especialmente durante este Ano Santo do Grande Jubileu.” (Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração sobre a admissão à Santa Comunhão dos fiéis divorciados que contraíram novas núpcias, 24 de junho de 2000. Disponível em: < http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declaration_po.html>. Acesso em: 10 mai. 2019, grifo nosso).

“Quem quer receber a Cristo na comunhão eucarística deve estar em estado de graça. Se alguém tem consciência de ter pecado mortalmente, não deve comungar a Eucaristia sem ter recebido previamente a absolvição no sacramento da penitência.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1415).

“São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”: Mc 10, 11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1650).

Sobre o Sacramento da Penitência:

“Os atos do penitente são como que matéria deste sacramento, a saber: a contrição, a confissão e a satisfação. Estes mesmos atos são requeridos por instituição divina no penitente para a integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos pecados e, por este motivo, se chamam partes da penitência.” (Concílio de Trento, 14ª sessão, 25 nov. 1551, Doutrina sobre o sacramento da penitência, cap. 3: Dezinger-Hünermann, 1673, grifo nosso).

Vamos ater-nos à Contrição, para destacar que a disposição de eliminar o estado de pecado é necessária para a validade do Sacramento da Penitência (também denominado Confissão):

A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição foi necessário em todo o tempo para se alcançar o perdão dos pecados. (...) Declara, pois, o santo Sínodo que esta contrição encerra não só a cessação do pecado e o propósito e início de uma nova vida, mas também o ódio da vida passada, conforme as palavras: ‘Lançai longe de vós todas as vossas maldades em que prevaricastes e fazei-vos um coração novo e um espírito novo’ [Ez 18, 31].” (Concílio de Trento, 14ª sessão, 25 nov. 1551, Doutrina sobre o sacramento da penitência, cap. 4: Dezinger-Hünermann, 1676, grifo nosso).

Quanto à contrição imperfeita, chamada atrição, porque nasce ordinariamente da consideração da torpeza do pecado ou do temor do inferno e dos castigos, se com a esperança do perdão excluir a vontade de pecar, o santo Sínodo declara que ela não somente não torna o homem hipócrita e mais pecador, mas também que é dom de Deus e moção do Espírito Santo... E, embora por si mesma seja incapaz de conduzir o pecador à justiça sem o sacramento da penitência, a atrição dispõe-no para impetrar a graça de Deus no sacramento da penitência.” (Concílio de Trento, 14ª sessão, 25 nov. 1551, Doutrina sobre o sacramento da penitência, cap. 4: Dezinger-Hünermann, 1678, grifo nosso).

COMENTÁRIO 4: Portanto, a Contrição, seja ela perfeita ou imperfeita (atrição) é necessária/indispensável para a validade do sacramento da Penitência e para a obtenção do perdão dos pecados mortais. A Contrição, seja ela perfeita ou imperfeita, está definida pelo próprio Concílio de Trento, e tem como característica necessária a exclusão da vontade de pecar, isto é: 1) a interrupção do pecado; 2) o propósito de mudança de vida; e 3) o ódio ou detestação da vida passada/pecado. Pois, o pecado pode ser excluído com sua interrupção ou descontinuidade, bem como com a mudança de vida, mas a vontade de pecar só pode ser excluída com o ódio ou detestação do pecado.

Sobre a Justificação:

“Com estas palavras se esboça uma descrição da justificação do ímpio: é a passagem do estado no qual o homem nasce filho do primeiro Adão, ao estado de graça e ‘de adoção dos filhos de Deus’ [Rm 8, 15], por meio do segundo Adão, Jesus Cristo nosso Salvador; esta passagem, depois do anúncio do Evangelho, não pode acontecer sem o banho da regeneração ou sem o desejo dele, como está escrito: ‘Se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não poderá entrar no reino de Deus’ [Jo 3, 5].” (Concílio de Trento, 6ª sessão, 13 jan. 1547, Decreto sobre a justificação, cap. 4: Dezinger-Hünermann, 1524).

“A essa disposição ou preparação segue a justificação propriamente dita, que não é somente remissão dos pecados, mas também santificação e renovação do homem interior, mediante a voluntária recepção da graça e dos dons, pelos quais o homem de injusto se torna justo, de inimigo amigo, para que seja ‘herdeiro segundo a esperança da vida eterna’ [Tt 3, 7].” (Concílio de Trento, 6ª sessão, 13 jan. 1547, Decreto sobre a justificação, cap. 7: Dezinger-Hünermann, 1528).

“Aqueles, pois, que, pelo pecado, decaíram da graça da justificação depois de tê-la recebido, poderão novamente ser justificados, se, movidos por Deus, procurarem recuperá-la pelo sacramento da penitência, pelo mérito de Cristo. Esta forma de justificação é a reparação do que caiu, reparação esta que os santos Padres chamaram, com uma expressão feliz: ‘a segunda tábua depois do naufrágio da graça perdida’. Pois para os que caem em pecado depois do batismo, Cristo Jesus instituiu o sacramento da penitência” (Concílio de Trento, 6ª sessão, 13 jan. 1547, Decreto sobre a justificação, cap. 14: Dezinger-Hünermann, 1542).

“É preciso, portanto, ensinar que a penitência do cristão depois da queda é de natureza muito diferente da penitência batismal e consiste não só em cessar de pecar e em detestar os pecados, ou seja, num ‘coração contrito e humilhado’ [Sl 51,19], mas também na confissão sacramental dos mesmos – ao menos no desejo de fazê-la a seu tempo – e na absolvição do sacerdote; e igualmente na satisfação, por jejum, esmolas, orações e outras práticas piedosas de vida espiritual, não certamente por causa da pena eterna, que, junto com a culpa, é perdoada mediante o sacramento ou o desejo do sacramento, mas por causa da pena temporal: esta, de fato (como ensina a Sagrada Escritura), nem sempre é perdoada totalmente, como no batismo, àqueles que, esquecidos da graça que de Deus receberam, contristaram o Espírito Santo [cf. Ef 4, 30] e não temeram violar o templo de Deus [cf. 1 Cor 3, 17].” (Concílio de Trento, 6ª sessão, 13 jan. 1547, Decreto sobre a justificação, cap. 14: Dezinger-Hünermann, 1543, grifo nosso).

“Contra as malignas invenções de alguns, que, ‘com falar suave e elogios enganam os corações dos simples’ [Rm 16, 18], é preciso afirmar que não só pela infidelidade, pela qual se perde a própria fé, mas também por qualquer outro pecado mortal se perde a graça, já recebida, da justificação, embora não se perca a fé. Com isto defende-se o ensinamento da lei divina, que exclui do reino de Deus não somente os infiéis, mas também os fiéis fornicadores, adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões, avaros, bêbados, caluniadores, cobiçosos [cf. 1 Cor 6, 9s] e todos os outros que cometem pecados mortais, dos quais com o auxílio da graça poderiam abster-se e por causa dos quais são separados da graça de Cristo.” (Concílio de Trento, 6ª sessão, 13 jan. 1547, Decreto sobre a justificação, cap. 15: Dezinger-Hünermann, 1544, grifo nosso).