quarta-feira, 22 de maio de 2019

Heresias de Amoris Laetitia: PROPOSIÇÃO 1


22-maio-2019

Proposição 1

“A Igreja possui uma sólida reflexão sobre os condicionamentos e as circunstâncias atenuantes. Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada ‘irregular’ vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante.” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n. 301, grifo nosso) – Classificação: Herética.

Ecclesia firma mentis animaeque consideratione fulcitur adiunctisque extenuantibus dat rationem. Quapropter, iam dici non potest omnes, qui in quadam “irregulari”, quae dicitur, vivunt condicione, in statu esse peccati mortalis gratiaeque sanctificantis expertes.”

Conceito de “situação irregular” segundo o próprio documento:

No n. 298, a Exortação Apostólica Amoris Laetitia descreve como exemplos os vários tipos das situações denominadas “irregulares”. Conforme o referido n. 298 do próprio documento, todas estas situações irregulares têm em comum entre si: o divórcio seguido de uma segunda união marido/mulher. E, conforme o mesmo n. 298, são as situações irregulares ali exemplificadas aquelas a serem objeto de discernimento por parte dos pastores:

Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. [seguem-se os exemplos das diferentes situações irregulares]” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n. 298, início do parágrafo, grifo e entre [ ] é nosso).

“Quanto ao modo de tratar as várias situações chamadas ‘irregulares’, os Padres sinodais chegaram a um consenso geral que eu sustento: ‘Na abordagem pastoral das pessoas que contraíram matrimónio civil, que são divorciadas novamente casadas, ou que simplesmente convivem...” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n. 297, grifo nosso).

Transcrição completa do n. 298: “Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas. A Igreja reconhece a existência de situações em que ‘o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar’ [ver RODAPÉ]. Há também o caso daqueles que fizeram grandes esforços para salvar o primeiro matrimónio e sofreram um abandono injusto, ou o caso daqueles que ‘contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjectivamente certos em consciência de que o precedente matrimónio, irremediavelmente destruído, nunca tinha sido válido’ [ver RODAPÉ]. Coisa diferente, porém, é uma nova união que vem dum divórcio recente, com todas as consequências de sofrimento e confusão que afetam os filhos e famílias inteiras, ou a situação de alguém que faltou repetidamente aos seus compromissos familiares. Deve ficar claro que este não é o ideal que o Evangelho propõe para o matrimónio e a família. Os Padres sinodais afirmaram que o discernimento dos pastores sempre se deve fazer ‘distinguindo adequadamente’ [ver RODAPÉ], com um olhar que discirna bem as situações. Sabemos que não existem ‘receitas simples’ [ver RODAPÉ].” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n. 298, grifo nosso e entre [ ] é nosso).


Portanto, conforme já dito, todas as diferentes situações denominadas “irregulares” pelo documento, a serem objeto de renovado discernimento pastoral, têm em comum o divórcio seguido de uma segunda união marido/mulher.

Proposição Herética: Não é sempre que o adultério e a fornicação constituem pecado grave/mortal. O divórcio de um casamento válido seguido de uma nova união marido/mulher não é necessariamente adultério; não constitui sempre pecado mortal; não é sempre que priva os que se unem em nova união da graça santificante; e não os impede de obter a salvação eterna. Quem comete adultério, ou se divorcia e se envolve em nova união, não necessariamente peca mortalmente. Quem fornica não necessariamente peca mortalmente.

COMENTÁRIO: Esta é a heresia principal e central do documento Amoris Laetitia. Todas as demais heresias, erros graves ou leves do Capítulo VIII decorrem desta heresia ou a ela conduzem. O documento fala de família, casamento, sexualidade. E esta heresia é que vai permitir o relativismo sexual, cuja licitude será confirmada até mesmo pelo Sacramento da Comunhão. É tão audaciosa quanto perversa a redação do documento quando diz “já não é possível”, para introduzir uma nova norma religiosa, resultante de uma suposta descoberta que vai modificar toda a Doutrina precedente. Contudo, a condenação desta heresia é tão antiga quanto a própria Igreja.

Doutrina Católica:

“Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: ‘É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer?’. Respondeu-lhes Jesus: ‘Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu’. Disseram-lhe eles: ‘Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la?’. Jesus respondeu-lhes: ‘É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério’.” (Mt 19, 3-9).

“Chegaram os fariseus e perguntaram-lhe, para o por à prova, se era permitido ao homem repudiar sua mulher. Ele respondeu-lhes: ‘Que vos ordenou Moisés?’. Eles responderam: ‘Moisés permitiu escrever carta de divórcio e despedir a mulher’. Continuou Jesus: ‘Foi devido à dureza do vosso coração que ele vos deu essa Lei; mas, no princípio da Criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher; e os dois não serão senão uma só carne. Assim, já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu’. Em casa, os discípulos fizeram-lhe perguntas sobre o mesmo assunto. E ele disse-lhes: ‘Quem repudia sua mulher e se casa com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher repudia o marido e se casa com outro, comete adultério’.” (Mc 10, 2-12).

“Todo o que abandonar sua mulher e casar com outra comete adultério; e quem se casar com a mulher rejeitada, comete adultério também.” (Lc 16, 18).

“Não vos enganeis: nem os impuros, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os devassos, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os difamadores, nem os assaltantes hão de possuir o Reino de Deus.” (1 Cor 6, 9-10).

“Contudo, se depois de ter repudiado sua mulher, ele se casar com outra, então ele também comete adultério” (Hermas de Roma, O Pastor: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3654).

“Aos que, segundo a lei humana, contraem um segundo casamento (...) [são] culpados diante de nosso Mestre (...) Aquele que desposa uma mulher repudiada por outro [em razão de adultério], comete [também] adultério” (S. Justino Mártir, 1ª Apologia 15,3.6: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3655).

“A Escritura diz: ‘Quem deixa sua mulher e casa com outra, comete adultério’, não permitindo deixar aquela cuja virgindade desfez, nem casar-se novamente” (Atenágoras de Atenas, Súplica pelos Cristãos 33: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3657).

“Esposos separados não devem contrair outro casamento, mas devem se reconciliar ou viver como estando separados.” (Sínodo de Cartago XI (405), cân. 8º: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3663).

“O primeiro pai do gênero humano, por inspiração do Espírito Santo, proclamou o vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimônio, quando disse: ‘Isto, sim, é osso dos meus ossos e carne de minha carne. Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e apegar-se-á a sua esposa, e serão dois em uma só carne’ [Gn 2, 23s; cf. Mt 19, 5; Ef 5, 31].” (Concílio de Trento, 24ª sessão, 11 nov. 1563, Doutrina e cânones sobre o sacramento do matrimônio: Dezinger-Hünermann, 1797).

“O Cristo Senhor ensinou o mais claramente possível que por este vínculo somente dois se podem associar e unir, quando citando as palavras acima como proferidas por Deus, disse: ‘Assim já não são dois, mas uma só carne’ [Mt 19, 6], e a seguir confirmou com estas palavras a firmeza de tal vínculo, antes proclamado somente por Adão: ‘Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe’ [Mt 19, 6; Mc 10, 9].” (Concílio de Trento, 24ª sessão, 11 nov. 1563, Doutrina e cânones sobre o sacramento do matrimônio: Dezinger-Hünermann, 1798).

“O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a encontrar-se em situação de adultério público e permanente” (Catecismo da Igreja Católica n. 2384).

“É errado, pois, julgar a moralidade dos atos humanos considerando só a intenção que os inspira ou as circunstâncias (meio ambiente, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir etc) que compõem o quadro. Existem atos que por si mesmos e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e intenções, são sempre gravemente ilícitos, em virtude de seu objeto: a blasfêmia e o perjúrio, o homicídio e o adultério. Não é permitido praticar um mal para que dele resulte um bem.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1756).

Definição de adultério: “O adultério. Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2380, grifo nosso).

E se o casamento tiver sido inválido, apesar de ainda não ter sido declarada a nulidade?

Neste caso, os que se encontram nas denominadas situações “irregulares” estariam cometendo de forma deliberada a fornicação, que também é pecado mortal e priva da graça santificante em qualquer circunstância:

“Outros exemplos de doutrinas morais, ensinadas como definitivas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja, são o ensinamento sobre a iliceidade tanto da prostituição como da fornicação.” (Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei, 29 jun. 1998, n. 11).

“O objeto da escolha por si só pode viciar o conjunto de determinado agir. Existem comportamentos concretos - como a fornicação - cuja escolha é sempre errônea, pois escolhê-los significa uma desordem da vontade, isto é, um mal moral.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1755).

Definição de fornicação: “A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2353, grifo nosso).