22-maio-2019
Proposição
1
“A
Igreja possui uma sólida reflexão sobre os
condicionamentos e as circunstâncias atenuantes.
Por isso, já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada ‘irregular’
vivem em estado de pecado mortal, privados da graça
santificante.” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n.
301, grifo nosso) – Classificação: Herética.
“Ecclesia firma mentis animaeque consideratione fulcitur
adiunctisque extenuantibus dat rationem. Quapropter, iam dici non potest omnes,
qui in quadam “irregulari”, quae dicitur, vivunt condicione, in statu esse
peccati mortalis gratiaeque sanctificantis expertes.”
Conceito de “situação irregular” segundo o próprio documento:
No n. 298, a Exortação Apostólica Amoris Laetitia descreve como exemplos
os vários tipos das situações denominadas “irregulares”. Conforme o referido n.
298 do próprio documento, todas estas situações irregulares têm em comum entre
si: o divórcio seguido de uma segunda
união marido/mulher. E, conforme o mesmo n. 298, são as situações
irregulares ali exemplificadas aquelas a serem objeto de discernimento por
parte dos pastores:
“Os
divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em
situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas
ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um
adequado discernimento pessoal e pastoral. [seguem-se os exemplos das
diferentes situações irregulares]” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal
Amoris Laetitia, 19
de março de 2016, n. 298, início do parágrafo, grifo e entre [ ] é nosso).
“Quanto ao
modo de tratar as várias situações chamadas ‘irregulares’, os
Padres sinodais chegaram a um consenso geral que eu
sustento: ‘Na abordagem pastoral das pessoas que
contraíram matrimónio civil, que são divorciadas
novamente casadas, ou que simplesmente convivem...”
(Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n.
297, grifo nosso).
Transcrição completa do n. 298: “Os
divorciados que vivem numa nova união,
por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem
ser catalogadas
ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um
adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união
consolidada no tempo, com novos filhos, com
fidelidade comprovada, dedicação generosa,
compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande
dificuldade
para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas. A
Igreja reconhece a existência de situações em que ‘o homem
e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos
filhos - não se podem separar’ [ver RODAPÉ]. Há também o caso daqueles que
fizeram grandes esforços para salvar o primeiro matrimónio e
sofreram um abandono injusto, ou o caso daqueles que
‘contraíram uma segunda união em
vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjectivamente certos em
consciência de que o precedente matrimónio, irremediavelmente destruído,
nunca tinha sido válido’ [ver RODAPÉ]. Coisa diferente, porém, é uma nova
união que vem dum divórcio recente, com todas as
consequências de sofrimento e confusão que afetam os filhos
e famílias inteiras, ou a situação de alguém que
faltou repetidamente aos seus compromissos familiares.
Deve ficar claro que este não é o ideal que o Evangelho propõe para
o matrimónio e a família. Os Padres sinodais afirmaram que o discernimento
dos pastores sempre se deve fazer ‘distinguindo adequadamente’
[ver RODAPÉ], com um olhar que discirna bem as
situações. Sabemos que não existem ‘receitas
simples’ [ver RODAPÉ].” (Francisco, Exortação Apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, 19 de março de 2016, n.
298, grifo nosso e entre [ ] é nosso).
Portanto, conforme já dito, todas as
diferentes situações denominadas “irregulares” pelo documento, a serem objeto
de renovado discernimento pastoral, têm em comum o divórcio seguido de uma segunda união marido/mulher.
Proposição
Herética: Não é sempre que
o adultério e a fornicação constituem pecado grave/mortal. O divórcio de um
casamento válido seguido de uma nova união marido/mulher não é necessariamente
adultério; não constitui sempre pecado mortal; não é sempre que priva os que se
unem em nova união da graça santificante; e não os impede de obter a salvação
eterna. Quem comete adultério, ou se divorcia e se envolve em nova união, não
necessariamente peca mortalmente. Quem fornica não necessariamente peca
mortalmente.
COMENTÁRIO: Esta é a heresia principal e
central do documento Amoris Laetitia.
Todas as demais heresias, erros graves ou leves do Capítulo VIII decorrem desta
heresia ou a ela conduzem. O documento fala de família, casamento, sexualidade.
E esta heresia é que vai permitir o relativismo sexual, cuja licitude será
confirmada até mesmo pelo Sacramento da Comunhão. É tão audaciosa quanto
perversa a redação do documento quando diz “já não é possível”, para introduzir
uma nova norma religiosa, resultante de uma suposta descoberta que vai
modificar toda a Doutrina precedente. Contudo, a condenação desta heresia é tão
antiga quanto a própria Igreja.
Doutrina
Católica:
“Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo
à prova: ‘É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer?’.
Respondeu-lhes Jesus: ‘Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a
mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua
mulher; e os dois formarão uma só carne? Assim, já não são dois, mas uma só
carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu’. Disseram-lhe eles: ‘Por
que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao
rejeitá-la?’. Jesus respondeu-lhes: ‘É por causa da dureza de vosso coração que
Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora,
eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de
matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa
uma mulher rejeitada, comete também adultério’.” (Mt 19, 3-9).
“Chegaram os fariseus e perguntaram-lhe, para
o por à prova, se era permitido ao homem repudiar sua mulher. Ele
respondeu-lhes: ‘Que vos ordenou Moisés?’. Eles responderam: ‘Moisés permitiu
escrever carta de divórcio e despedir a mulher’. Continuou Jesus: ‘Foi devido à
dureza do vosso coração que ele vos deu essa Lei; mas, no princípio da Criação,
Deus os fez homem e mulher. Por isso, deixará o homem pai e mãe e se unirá à
sua mulher; e os dois não serão senão uma só carne. Assim, já não são dois, mas
uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu’. Em casa, os
discípulos fizeram-lhe perguntas sobre o mesmo assunto. E ele disse-lhes: ‘Quem
repudia sua mulher e se casa com outra, comete adultério contra a primeira. E
se a mulher repudia o marido e se casa com outro, comete adultério’.” (Mc 10,
2-12).
“Todo o que abandonar sua mulher e casar com
outra comete adultério; e quem se casar com a mulher rejeitada, comete
adultério também.” (Lc 16, 18).
“Não vos enganeis: nem os impuros, nem os
idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os devassos, nem os
ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os difamadores, nem os
assaltantes hão de possuir o Reino de Deus.” (1 Cor 6, 9-10).
“Contudo, se depois de ter repudiado sua
mulher, ele se casar com outra, então ele também comete adultério” (Hermas de
Roma, O Pastor: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3654).
“Aos que, segundo a lei humana, contraem um
segundo casamento (...) [são] culpados diante de nosso Mestre (...) Aquele que
desposa uma mulher repudiada por outro [em razão de adultério], comete [também]
adultério” (S. Justino Mártir, 1ª Apologia 15,3.6: NABETO, C. M. A Fé Cristã
Primitiva, n. 3655).
“A Escritura diz: ‘Quem deixa sua mulher e
casa com outra, comete adultério’, não permitindo deixar aquela cuja virgindade
desfez, nem casar-se novamente” (Atenágoras de Atenas, Súplica pelos Cristãos
33: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3657).
“Esposos separados não devem contrair outro
casamento, mas devem se reconciliar ou viver como estando separados.” (Sínodo
de Cartago XI (405), cân. 8º: NABETO, C. M. A Fé Cristã Primitiva, n. 3663).
“O primeiro pai do gênero humano, por
inspiração do Espírito Santo, proclamou o vínculo perpétuo e indissolúvel do
matrimônio, quando disse: ‘Isto, sim, é osso dos meus ossos e carne de minha
carne. Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e apegar-se-á a sua esposa, e
serão dois em uma só carne’ [Gn 2, 23s; cf. Mt 19, 5; Ef 5, 31].” (Concílio de
Trento, 24ª sessão, 11 nov. 1563, Doutrina e cânones sobre o sacramento do
matrimônio: Dezinger-Hünermann, 1797).
“O Cristo Senhor ensinou o mais claramente
possível que por este vínculo somente dois se podem associar e unir, quando
citando as palavras acima como proferidas por Deus, disse: ‘Assim já não são
dois, mas uma só carne’ [Mt 19, 6], e a seguir confirmou com estas palavras a
firmeza de tal vínculo, antes proclamado somente por Adão: ‘Portanto, o que
Deus uniu, o homem não separe’ [Mt 19, 6; Mc 10, 9].” (Concílio de Trento, 24ª
sessão, 11 nov. 1563, Doutrina e cânones sobre o sacramento do matrimônio:
Dezinger-Hünermann, 1798).
“O divórcio é uma ofensa grave à lei natural.
Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com
o outro até a morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio
sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida
pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge recasado passa a
encontrar-se em situação de adultério público e permanente” (Catecismo da
Igreja Católica n. 2384).
“É errado, pois, julgar a moralidade dos atos
humanos considerando só a intenção que os inspira ou as circunstâncias (meio
ambiente, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir etc) que compõem
o quadro. Existem atos que por si mesmos e em si mesmos, independentemente das
circunstâncias e intenções, são sempre gravemente ilícitos, em virtude de seu
objeto: a blasfêmia e o perjúrio, o homicídio e o adultério. Não é permitido
praticar um mal para que dele resulte um bem.” (Catecismo da Igreja Católica,
n. 1756).
Definição
de adultério: “O adultério. Esta palavra designa a
infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado,
estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério.
Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo
Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua
gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.” (Catecismo da
Igreja Católica, n. 2380, grifo nosso).
E se
o casamento tiver sido inválido, apesar de ainda não ter sido declarada a
nulidade?
Neste caso, os que se encontram nas
denominadas situações “irregulares” estariam cometendo de forma deliberada a
fornicação, que também é pecado mortal e priva da graça santificante em
qualquer circunstância:
“Outros exemplos de doutrinas morais,
ensinadas como definitivas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja, são o
ensinamento sobre a iliceidade tanto da prostituição como da fornicação.” (Congregação
para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio fidei, 29 jun. 1998, n. 11).
“O objeto da escolha por si só pode viciar o
conjunto de determinado agir. Existem comportamentos concretos - como a
fornicação - cuja escolha é sempre errônea, pois escolhê-los significa uma
desordem da vontade, isto é, um mal moral.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1755).
Definição
de fornicação: “A fornicação é a união carnal fora do
casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à
dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem
dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um
escândalo grave quando há corrupção de jovens.” (Catecismo da Igreja Católica,
n. 2353, grifo nosso).